O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi prorrogado, para o dia 24 de julho de 2009, o prazo de vencimento para o pagamento da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
Veja a íntegra de nota emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, bem como a Resolução nº 63, sobre a prorrogação para o pagamento dos DAS (Documentos de Arrecadação do Simples).
PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMPETÊNCIA 06/2009
Comunicamos que, em face de problemas localizados ocorridos com a geração dos DAS (Documentos de Arrecadação) referentes aos fatos geradores de junho de 2009, o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional foi prorrogado, por meio da Resolução CGSN nº 63, de 20/07/2009 para 24/07/2009.
Os documentos de arrecadação já emitidos possuem data-limite para pagamento em 20 de julho de 2009. Até essa data puderam ser quitados normalmente na rede bancária.
Para que seja possível o pagamento entre os dias 21 e 24 de julho de 2009 sem acréscimo de juros e multa, terá que haver nova geração do DAS após a alteração do vencimento (no aplicativo PGDAS) pelo Serpro. O PGDAS deverá estar atualizado no dia 21 de julho de 2009.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Resolução CGSN N° 63, de 20 de julho de 2009
Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 1°Fica acrescido o § 10 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... § 10. Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê - Interino
Fonte: Fenacon
Publicado em 21/07/2009