SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008).
A IN trata da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2009 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 2 de março e 30 de abril.
Quem deve declarar
De acordo com o disposto no DOU, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;
realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;
passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Retificação e Declarações em atraso
O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos. A entrega, no entanto, é restrita a internet e disquete, sendo proibido o envio via formulário.
Quem atrasar a entrega do documento também não poderá fazer a declaração via formulário e terá que pagar uma multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Pagamento de quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2008, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
No caso do imposto não ultrapassar R$ 100,00 o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10,00 não será necessário efetuar o recolhimento.
Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto de renda.
Fonte: Info Money
Publicado em 11/02/2009