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Aposentadoria: tire suas dúvidas sobre o processo de aposentadoria rápida

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anuncia que a liberação de salário-maternidade, aposentadoria por tempo de serviço e por idade para trabalhadores urbanos poderá ser realizada em 30 minutos a partir desta terça-feira (27). Tire suas dúvidas sobre o processo nas perguntas e respostas abaixo:

Como funciona o sistema?

Todo contribuinte que solicitar a aposentadoria deverá agendar um atendimento em um posto da Previdência. Se as informações disponíveis no banco de dados da Previdência forem suficientes, a concessão do benefício no posto é concluída em 30 minutos e ele será pago retroativamente à data do agendamento.

Como fazer o agendamento?

A resolução em 30 minutos se aplica com agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site da previdência (www.previdencia.gov.br). O postulante receberá uma data e a indicação de um posto do INSS para se apresentar. Nos casos em que os dados no sistema estejam completos, o atendimento no posto deverá ser concluído em cerca de 30 minutos. Nos demais casos, serão exigidos novos documentos para comprovar o direito à concessão do benefício.

Quem tem direito aos benefícios?

As regras para concessão de aposentadoria e de salário-maternidade não mudam. Podem pedir aposentadoria aqueles que acumularam 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.

Têm direito a aposentadoria por idade trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos, no caso dos homens, e a partir dos 60 anos, no caso das mulheres. No caso de trabalhadores rurais, podem pedir aposentadoria por idade homens a partir de 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos. Também é necessário comprovar um período de trabalho, variável de acordo com a data de inscrição no INSS.

Também é possível optar pela aposentadoria proporcional, um sistema misto entre idade e contribuição. Esta modalidade pode ser solicitada para homens a partir de 53 anos de idade, que tenham contribuído por 30 anos mais um tempo equivalente a pelo menos 40% do que faltava em 1998 para que ele se aposentasse de acordo com as regras então vigentes, alteradas por uma emenda à Constituição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional pode ser solicitada a partir de 48 anos de idade, em condições semelhantes.

No caso de salário-maternidade, ele se aplica a mulheres gestantes contribuintes, sem necessidade de comprovar tempo de serviço. Mais informações e casos especiais podem ser consultados no site da previdência: www.previdencia.gov.br.

Quem pode usar o agendamento?

Todos os solicitiantes podem agendar seu atendimento e podem receber o benefício previdenciário em 30 minutos, caso os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam suficientes para comprovar o direito.

Para os homens com 35 anos de serviço, existe algum impedimento?

Os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizados como base pela Previdência, são referentes ao período posterior a 1976. Por isso, no caso de um homem que solicite aposentaria por 35 anos de serviço ininterruptos, ele deverá comprovar com a carteira de trabalho seus dois primeiros anos de contribuição (1975 e 1974).

Quais documentos são necessários?

Na maioria dos casos, os dados recolhidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne informações de órgãos públicos e privados, poderão ser suficientes para comprovar o tempo de contribuição dos trabalhadores. Deverão apresentar outros documentos os trabalhadores homens que iniciaram sua atividade antes de 1976, trabalhadores que possuem vínculos concedidos por ações trabalhistas ou aqueles expostos a agentes nocivos -- informações que o sistema não possui.

Desde quando o sistema está funcionando?

Desde o início de janeiro, o novo sistema se aplica para aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. A partir desta terça-feira (27), o sistema se estende para aposentadoria por tempo de contribuição e salário-maternidade. Em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais também deverá sair em 30 minutos.

Há diferença de atendimento entre as agências?

Todos os postos da Previdência administram a concessão dos benefícios com base em um mesmo banco de dados, mediante um padrão de atendimento uniforme, e por isso não são esperadas diferenças de atendimentos entre eles.

Fonte: UOL Notícias

Publicado em 27/01/2009

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