A Secretaria de Finanças, através do Departamento da Receita, está implementando um novo sistema de emissão e escrituração de documentos fiscais relativos ao ISS. Este novo sistema será composto por: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e e Declaração do ISS Eletrônico - ISS-e.
O que é a NF-e?
A NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
O que é o ISS-e?
O ISS-e, também em sistema próprio do Município, é a declaração mensal do imposto, que consiste na escrituração dos documentos fiscais emitidos e recebidos.
Qual a vantagem desse sistema?
O sistema é prático, moderno e gera automaticamente a escrituração fiscal e a emissão da guia de recolhimento do ISS.
Quando será disponibilizado?
Será disponibilizado a partir de 01/12/2008, relativo à competência dezembro/2008.
É necessário o preenchimento de alguma condição para ingresso no sistema?
Sim. O cadastro fiscal da empresa (inscrição mobiliária) deve estar atualizado.
Como será o processo de implantação?
A implantação ocorrerá de forma gradativa, de acordo com cronograma a ser divulgado pelo Departamento da Receita. Todavia, caso o contribuinte deseje antecipar a data de seu ingresso, basta acessar o menu de "Serviços" deste Portal, selecionar "NF-e" e, em seguida, "Solicitação de Senha para NF-e", preencher o formulário de cadastro ali disponível, eleger um endereço eletrônico (e-mail) e informar os dados do contabilista responsável, se for o caso. O formulário deve ser impresso e entregue na repartição competente.
Onde entregar o formulário de solicitação de senha para NF-e?
A entrega do formulário em 2 (duas) vias, com o respectivo reconhecimento de firma, juntamente com o Contrato Social/Ata de Assembléia/Estatuto da empresa registrado e atualizado (original e cópia simples), deverá ser feita na Secretaria de Finanças - Depto. da Receita - Seção de Tributação - Av. Kennedy, n.º 1.058 - Térreo - Parque São Diogo, das 8h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Fica dispensado o reconhecimento de firma se o signatário do formulário tiver sua firma reconhecida no documento da empresa a ser entregue.
Como será o acesso ao sistema?
Após a apresentação do formulário de solicitação de senhas, juntamente com o documento da empresa, serão enviados para o e-mail eleito pelo contribuinte: o login, a senha de acesso ao sistema e a certificação digital para envio do ISS-e. O contribuinte cadastrado para emissão de NF-e, estará automaticamente cadastrado no ISS-e.
Como proceder em caso de dúvida?
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Primeira Seção de Fiscalização Tributária - tel. 4336-9000, ramais 2053 a 2059.
Fonte: Secretaria de Finanças
Publicado em 19/11/2008