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Devedor de IPVA não receberá os créditos da Nota Fiscal Paulista

Estado deixará de pagar também outros benefícios, como o repasse de valores de convênios e concessão de auxílios

O governo vai barrar o pagamento de créditos da Nota Fiscal Paulista, assim como de benefícios, convênios e auxílios aos devedores do estado. É o caso, por exemplo, de inadimplentes do IPVA ou de multas de trânsito, que não receberão o dinheiro até acertarem as contas. Para isso, o estado vai criar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin estadual.

Com a lista de devedores, o governo fará consulta antes de liberar o pagamento de qualquer quantia. O Cadin estará pronto em 90 dias. Até lá, o estado dará oportunidade para que o inadimplente quite o débito sem aparecer na lista.

Nos próximos 15 dias serão enviados comunicados por carta aos devedores, com seus dados (como nome e CPF), além da data de envio do documento, as pendências existentes e o local para regularização. Se fizer o pagamento nos próximos 90 dias não terá o nome inscrito.

Depois do envio do comunicado, terá 75 dias para pagar. Se não o fizer, será incluído no Cadin e, a partir daí, não terá liberado os créditos da Nota Fiscal Paulista, assim como incentivos fiscais e financeiros, explica Roberto Y. Yamazaki, assistente de gabinete do estado. A medida também vale para as empresas. Devedoras de ICMS, por exemplo, também terão problemas na liberação de recursos do governo.

Consulta na internet

Quando estiver implantado, os dados dos débitos estarão disponíveis na internet (os mesmo dados que serão enviados pelo correio). O site de acesso será https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual. Para entrar, precisará de um nome de usuário e senha.

Nome sai da lista em cinco dias

O estado vai retirar o nome do inadimplente do Cadin, quando houver o pagamento, em até cinco dias úteis. Para fazer o acerto, o devedor deverá se dirigir à entidade credora (que será informada na carta enviada pelo estado) e pedir a regularização. Com o boleto bancário em mãos, deverá quitar a pendência em qualquer instituição bancária. O governo também poderá suspender o registro quando forem apresentados documentos comprovando que o débito deve ser retirado. No entanto, o nome não será retirado do Cadin, somente os efeitos punitivos dele ficarão suspensos. Se a suspensão for indevida, o estado poderá punir o devedor.

Fonte: Mariana Sallowic

Publicado em 10/10/2008

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