O INSS criou a contribuição simplificada para trabalhadores que tenham dificuldade de contribuir com os 20% normais, por problemas de desemprego, por ser autônomo sem condições financeiras ou outras situações. A contribuição simplificada é de apenas 11% do salário mínimo (hoje, R$ 45,65), mantém os direitos previdenciários do trabalhador mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No futuro, se o segurado quiser se aposentar por tempo de contribuição, terá de recolher o complemento do período em que ficou no simplificado. Isso significa pagar 9% a mais, que é a diferença entre os 11% recolhidos e os 20% da contribuição normal.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, em entrevista à Rádio Previdência, disse que o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária foi feito sob medida para aquele trabalhador que exerce atividade por conta própria e não paga o INSS porque ganha pouco. “Essa é uma forma de manter-se seguro e protegido pela Previdência Social, uma proteção que beneficia o segurado e seus dependentes”, disse.
Qualquer pessoa que não tenha carteira assinada pode aderir ao plano, mas é necessário ter mais de 16 anos de idade. Também podem aderir as pessoas que não exercem atividade remunerada, como as donas de casa e os estudantes, por exemplo.
No plano, o trabalhador tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, menos à aposentadoria por tempo de contribuição. Para aderir, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita caso seja feita de um telefone fixo ou de um telefone público. O trabalhador também pode fazer a adesão por meio da página da Previdência na internet. O endereço é www.previdencia.gov.br.
O trabalhador não precisa fazer nova inscrição no INSS. Quando for fazer o pagamento, basta colocar, na guia da Previdência Social, o número de inscrição do trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Não é necessário procurar uma agência da Previdência.
Fonte: Da equipe do DiárioNet
Publicado em 11/09/2008