O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária registrou, em maio, 741,2 mil contribuições com base na alíquota de 11% sobre o salário mínimo: 497,3 mil de contribuintes individuais e facultativos migraram da alíquota tradicional (20%) e 259,2 mil são novos segurados, informa a assessoria do Ministério da Previdência Social.
Desde abril do ano passado, quando o simplificado entrou em vigor, o INSS registrou um total de 6,9 milhões de operações com base na alíquota de 11% sobre o mínimo.
O simplificado permite a inclusão do trabalhador individual (sem vínculo) ou facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos) que têm dificuldade para recolher com base na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, ainda que este seja sobre o salário mínimo (hoje, de R$ 415).
O contribuinte tem direito a aposentadoria por idade - aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres – e por invalidez; ao auxílio-doença, ao salário-maternidade, à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão.
Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, no entanto, os segurados precisam recolher a diferença das contribuições de 11% e 20% referente a todo o período em que optou pela alíquota reduzida.
Como optar - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na guia da previdência social (GPS), o número de inscrição do trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS podem fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de telefone público) ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma agência da Previdência Social.
Para fazer o recolhimento reduzido, há códigos diferenciados por tipo de contribuinte e forma de recolhimento, que devem ser escritos na GPS. Caso decida por ingressar no sistema no mês de junho, por exemplo, a data-limite para pagamento referente a esse mês será 15 de julho, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal.
Confira os códigos de contribuição:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Fonte: Da equipe do DiárioNet
Publicado em 11/09/2008