Com a extinção da declaração de isento, quem teve o CPF cancelado ou suspenso terá agora de se dirigir a uma das entidades conveniadas da Receita Federal para regularizar sua situação. O valor a ser pago para a normalização do CPF é de R$ 5,50. Até o ano passado, quem não estava obrigado a declarar podia fazer no segundo semestre a declaração de isento, apenas para manter o CPF em dia. Como essa possibilidade deixa de existir a partir deste ano, somente pagando o contribuinte conseguirá colocar em dia a sua situação.
Quem está com problemas deve se dirigir a uma das seguintes instituições:
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
A Receita pode fazer convênios para atendimento com as seguintes instituições:
- Bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf);
- Banco Popular do Brasil S.A.;
- Entidades públicas de atendimento ao cidadão;
- Órgãos públicos federais;
- Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg);
- Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil.
Além de regularizar o CPF, o contribuinte poderá solicitar emissão de 2ª via ou alteração de dados cadastrais. A Receita e outros órgãos da administração pública federal poderão celebrar convênio para permitir que esses órgãos prestem o serviço gratuitamente na inscrição ou alteração de endereço no CPF.
O pedido de regularização cadastral no caso de pessoa física que se encontre no exterior deverá ser apresentado na representação diplomática brasileira do país onde se encontre ou em que resida ou tenha domicílio, por meio do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no site da Receita, no endereço
Fonte: Da equipe do DiárioNet
Publicado em 11/09/2008