A partir de hoje (1°) o contribuinte em dívida com a Receita Federal do Brasil pode parcelá-las pela internet.
O novo benefício abrange débitos não-previdenciários de até R$ 100.000,00 com a possibilidade de parcelamento de mais de um tributo, o que antes não era possível.
O número máximo é de 60 parcelas, que serão corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ao ano.
A adesão ao chamado "parcelamento simplificado" deve ser feita meio de aplicativo disponível no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/principal/parcelamentosimplificado.htm).
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
Publicado em 02/09/2008