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Dívida com INSS pode ser parcelada em 180 meses com desconto

Os contribuintes que tenham débitos vencidos até 28 de novembro de 2008 poderão quitar a dívida com descontos de juros e multa.
O benefício está previsto na Lei nº 11.941/09. A quitação ou pedido de parcelamento devem ser feitos até 30 de novembro.
O pagamento à vista dá direito à redução de 100% das multas de mora e 45% dos juros de mora. Para o cálculo das competências entre janeiro de 2004 até outubro de 2008 o contribuinte poderá realizá-los pela internet no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), já as competências até dezembro de 2003, o cálculo só poderá ser realizado na Agência da Previdência Social. Para parcelamento, o contribuinte deve fazer requerimento na Receita Federal, onde cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 50,00.

Confira as opções de parcelamento:

- Se o contribuinte optar por parcelar em até 30 prestações mensais, a redução será de 90% sobre as multas de mora e 40% dos juros de mora;
- Se o débito for parcelado em até 60 vezes, a redução é de 80% das multas de mora e de 35% dos juros de mora;
- Se o parcelamento for em até 120 prestações mensais, a redução será de 70% das multas de mora e de 30% dos juros de mora;
- Caso a dívida seja parcelada em até 180 meses, a redução é de 60% das multas de mora e de 25% dos juros de mora.

Fonte: Da equipe do DiárioNet

Publicado em 23/10/2009

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