O consumidor não terá mais que guardar uma "pilha" de recibos de contas, devido a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos ao cliente no ano, ou seja, um único documento que substituirá os comprovantes mensais desses pagamentos.
Empresas Privadas e Prestadoras de Serviços Públicos terão até maio do próximo ano para enviar esses comprovantes, tais como: água, luz, telefone, cartão de crédito, planos de saúde, mensalidades escolares, TV por assinatura.
Lembrando que o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber esse documento por no mínimo cinco anos.
Principais mudanças com a Nova Lei:
- As empresas serão obrigadas a emitir e encaminhar declaração de quitação anual de débitos;
- A declaração será referente de janeiro a dezembro de cada ano;
- Somente os consumidores que quitarem todos os débitos terão direito a declaração;
- O consumidor que não utilizou os serviços durante todos os meses do ano terá direito a declaração referente aos meses utilizados;