Notícias referentes a Contabilidade e serviços contábeis para Empresas nas cidades de São Bernardo do Campo, Diadema, São Paulo, Maua, São Caetano e Santo Andre

Lei facilita arquivar recibos de contas

O consumidor não terá mais que guardar uma "pilha" de recibos de contas, devido a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos ao cliente no ano, ou seja, um único documento que substituirá os comprovantes mensais desses pagamentos.

Empresas Privadas e Prestadoras de Serviços Públicos terão até maio do próximo ano para enviar esses comprovantes, tais como: água, luz, telefone, cartão de crédito, planos de saúde, mensalidades escolares, TV por assinatura.

Lembrando que o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber esse documento por no mínimo cinco anos.

 

Principais mudanças com a Nova Lei:

 

-         As empresas serão obrigadas a emitir e encaminhar declaração de quitação anual de débitos;

-         A declaração será referente de janeiro a dezembro de cada ano;

-         Somente os consumidores que quitarem todos os débitos terão direito a declaração;

-         O consumidor que não utilizou os serviços durante todos os meses do ano terá direito a declaração referente aos meses utilizados;

Contabilidade: Rua Sete de Setembro, 446 - Vila Mariza - São Bernardo do Campo - São Paulo
Telefones: (11) 4365-1948 / (11) 2897-6041 - NEXTEL:  104564 * 1