Até 30 de novembro os débitos com a Receita Federal poderão ser parcelados em até 180 meses.
Os pedidos deverão ser feitos a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e a Procuradoria Feral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br); mesmo no parcelamento há descontos de multas e juros.
O pedido de parcelamento termina às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro, onde o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados acorrerá numa fase posterior.
Em caso de opção pelo parcelamento as prestações mensais não poderão ser inferiores a R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes de aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI; R$ 50,00 no caso de pessoa física; e R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica.
Os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e a parcelamentos ordinários, poderão migrar para uma das modalidades desse novo parcelamento, onde a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.