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São Paulo começa a cobrar imposto sobre doações

A Secretaria da Fazenda de São Paulo está chamando cerca de 300 contribuintes de todo o Estado que receberam bens e direitos por herança ou doação e não pagaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD). Graças a um convênio do Estado com a Receita Federal, a Fazenda está cruzando informações das declarações de imposto de renda com as guias de recolhimento dos impostos. Quando as informações são contraditórias, o contribuinte é chamado a se explicar.

O primeiro lote que está sendo chamado corresponde a contribuintes que declararam o recebimento de doações que gerariam mais de R$ 50 mil em ITCMD, mas não recolheram nada. A Fazenda já cruzou informações de 400 mil declarações e chamará até o final do ano todos os contribuintes em situação irregular. A investigação retroagirá ao ano de 2004.

O contribuinte que estiver nessa situação e quiser se antecipar pode obter informações no posto fiscal especializado na sede de cada Delegacia Regional Tributária ou pelo site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal. Para regularizar o imposto haverá cobrança de multa de mora e juros. Quem não fizer o recolhimento antes de ser chamado pela Fazenda corre risco de receber um auto de infração e ter de pagar multa de 100% sobre o valor do imposto devido. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação, como por exemplo, imóveis, automóveis, ações, títulos, dinheiro, direitos sobre marcas etc. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorados sempre pelo seu preço de mercado. Estão isentos do pagamento do imposto as transmissões até 2.500 Ufesp (R$ 39,6 mil) e em algumas situações específicas. Normalmente o recebedor da transmissão (herdeiro ou donatário) é o responsável pelo recolhimento. No caso de doação de bens móveis e direitos, o imposto é devido onde está domiciliado o doador. Já no caso de doação de imóveis, o imposto é devido ao Estado onde se situa o imóvel.

O imposto não é devido em casos como:

· Meação e dissolução da sociedade conjugal

· Bens imóveis situados em outros Estados

· Empréstimos

· Simples transferências entre declarações

Meação feita fora do processo judicial de dissolução da sociedade conjugal é considerada doação, assim como o excesso na meação, ou seja o valor que exceder a metade. Bens declarados à Receita Federal por valor maior do que o declarado no inventário também são tributados. Uma vez notificado, o contribuinte terá de comprovar documentalmente que o imposto não é devido ou apresentar a prova de seu recolhimento.

Fonte: Equipe do DiárioNet

Publicado em 11/08/2009

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